Convenção Coletiva - Alto Paraopeba / Conselheiro Lafaiete
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO entre o SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDÚSTRIAS DE MÁRMORES, GRANITOS E ROCHAS ORNAMENTAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS e SINDICATO DOSTRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL,EDIFICAÇÕES, MOBILIÁRIO E MONTAGENS INDUSTRIAIS DO ALTO PARAOPEBA/MG, retroativa à 1º de janeiro de 2025.
Esta convenção abrange empresas e os trabalhadores das cidades de Belo Vale, Brás Pires, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí, Casa Grande,Catas Altas da Noruega, Cipotânea, Congonhas, Conselheiro Lafaiete,Cristiano Otoni, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de Minas, Itaverava,Jeceaba, Lamim, Ouro Branco, Piranga, Presidente Bernardes, Queluzito,Rio Espera, Santana dos Montes, São Brás do Suaçuí, Senador Firmino e Senhora de Oliveira.